Qualquer contrato de franquia comercial é baseado em uma noção de transparência de informações do franqueador ao franqueado . Para que este possa tomar uma decisão informada, o franqueador tem a obrigação de enviar- lhe um documento de informação pré-contratual (DIP) no máximo 20 dias antes da assinatura do contrato. Este documento lista as principais informações sobre a saúde financeira da empresa, seu mercado de atuação e sua rede de franquias.
Decorridos os 20 dias regulamentares, que correspondem a um período de reflexão obrigatório para o franqueado, se as duas partes estiverem de acordo, pode ser celebrado o contrato de franchising. O contrato de franquia de produção – Trata-se de um contrato de franquia que concede ao franqueado know-how de fabricação .
Conheça a melhor Franquia de Pastelaria
O franqueado tem o direito de vender sob a marca do franqueador. O contrato de franquia de distribuição – Este contrato de franquia concede ao franqueado o direito de vender produtos em um ponto de venda com a marca do franqueador . Contrato de franquia de serviço – O contrato de franquia de serviços é baseado no mesmo princípio da franquia de distribuição, aplicado à prestação de serviços. Obrigações das partes interessadas – O contrato de franquia inclui obrigações, tanto do lado do franqueador quanto do franqueado.